Homem lê no laptop sobre a reforma tributária

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De fato, a reforma tributária já chegou à rotina do Despachante. Desde 1º de outubro de 2026, a nota fiscal de serviço eletrônica segue o novo modelo, com IBS e CBS. Em primeiro lugar, a regra alcança quem está fora do Simples Nacional; para o Simples, ela começa em 2027. Além disso, o PIS e a Cofins deixam de existir em 2027.

Por isso, este artigo resume o que a lei da reforma tributária diz, com o artigo de cada regra. Por fim, traz o convite para a palestra do CRDD/SP sobre o tema, em 7 de novembro.

Reforma tributária: o que são o IBS e a CBS

A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou dois tributos sobre o consumo. Primeiramente, o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, pertence a estados, Distrito Federal e municípios. Por outro lado, a CBS, Contribuição Social sobre Bens e Serviços, pertence à União.

Em seguida, a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu os dois tributos. Posteriormente, a Lei Complementar nº 227/2026, o antigo PLP 108/2024, criou o Comitê Gestor do IBS e alterou várias regras. Finalmente, em abril de 2026, saíram os regulamentos: o Decreto nº 12.955, da CBS, e a Resolução CGIBS nº 6, do IBS.

Na prática, a reforma tributária substitui, aos poucos, PIS, Cofins, ICMS e ISS. O IPI, por sua vez, passa a ter alíquota zero em 2027, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. No caso do Despachante, que presta serviço, o tributo mais conhecido é o ISS, do município. Ele, contudo, só desaparece em 2033.

O calendário da reforma tributária, ano a ano

A transição da reforma tributária está nos arts. 125 a 129 do ADCT, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e na LC 214/2025. Em resumo, o calendário fica assim:

  • 2026, ano de teste: a CBS tem alíquota de 0,9%, e o IBS, de 0,1%. Ou seja, o contribuinte desconta esse valor do PIS e da Cofins devidos. Além disso, quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (LC 214, art. 348, § 1º). As alíquotas de teste, porém, não valem para o Simples Nacional.
  • 2027: a União começa a cobrar a CBS e, ao mesmo tempo, o PIS e a Cofins deixam de existir. Do mesmo modo, o IPI vai a zero, salvo na Zona Franca de Manaus.
  • 2027 e 2028: o IBS tem alíquota simbólica, isto é, 0,05% estadual e 0,05% municipal. Em contrapartida, a CBS fica 0,1 ponto percentual menor.
  • 2029 a 2032: o ISS e o ICMS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, ou seja, um degrau por ano. O IBS ocupa o espaço deixado por eles.
  • 2033: finalmente, o ISS e o ICMS deixam de existir.

A alíquota da CBS de 2027 ainda não saiu

De acordo com o art. 349 da LC 214, o Senado Federal fixa a alíquota de referência da CBS por resolução, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2026, porém, os prazos ganharam 45 dias a mais (art. 353, § 2º). Dessa forma, o TCU tem até 30 de outubro para enviar o cálculo. O Senado, por sua vez, tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota.

Portanto, até a resolução do Senado sair, qualquer percentual para 2027 é estimativa, não regra.

Reforma tributária na nota fiscal do Despachante

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o cronograma dos documentos fiscais no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. De acordo com a Receita, a nota de serviço eletrônica (NFS-e) de serviços em geral, sujeitos ao ISS, segue o novo modelo desde 1º de outubro de 2026. No entanto, para os optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027.

Em 2026, o ato prevê um programa de conformidade, com prazo adicional para regularizar. Além disso, se houver autuação por falta de obrigação acessória neste ano, o contribuinte tem 60 dias para corrigir. Nesse caso, a correção extingue a multa (LC 214, art. 348, §§ 3º e 4º, incluídos pela LC 227/2026).

O dinheiro do cliente na base do IBS e da CBS

Conforme o art. 12 da LC 214, a base de cálculo é o valor da operação. Ou seja, ela inclui o valor integral cobrado pelo fornecedor, a qualquer título. Nesse total entram, por exemplo, os tributos suportados pelo próprio fornecedor (§ 1º, inciso V). Da mesma forma, entram as taxas cobradas como parte do valor da operação (inciso VI).

Contudo, a lei da reforma tributária traz uma exceção importante para o Despachante, no § 2º, inciso IV. De acordo com o texto oficial, não integram a base de cálculo:

“os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro”

Lei Complementar nº 214/2025, art. 12, § 2º, inciso IV

Em outras palavras, o valor pago em nome do cliente pode ficar fora da base, desde que a documentação fiscal esteja em nome do cliente. Os regulamentos da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 13) e do IBS (Resolução CGIBS 6/2026, art. 12) repetem a regra com as mesmas palavras. No entanto, nenhum deles detalha como o reembolso aparece na nota do Despachante.

Por isso, separar honorários e despesas do cliente ganha peso fiscal. Nessa situação, o contador é quem orienta cada caso.

Despachante pessoa física, Simples Nacional e a redução de 30%

Quem é contribuinte do IBS e da CBS

Conforme o art. 21 da LC 214, é contribuinte quem fornece bens ou serviços de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada. Nesse caso, a inscrição no cadastro do IBS e da CBS é obrigatória. Para a pessoa física, de acordo com o art. 59, § 1º, esse cadastro é o próprio CPF.

Por outro lado, o nanoempreendedor não é contribuinte (art. 26, inciso IV). Isto é, a pessoa física com receita bruta abaixo de 50% do limite do MEI, desde que não tenha aderido a esse regime. Uma vez que o limite do MEI é de R$ 81 mil por ano, o teto do nanoempreendedor fica em R$ 40,5 mil.

O Despachante no Simples Nacional

Em regra, quem está no Simples Nacional segue as regras do regime (LC 214, art. 41). Desse modo, a partir de 2027, o IBS e a CBS entram no DAS, o boleto único. A empresa, no entanto, pode escolher recolher os dois pelo regime regular. Conforme a LC 123 (art. 13, §§ 9º e 10), essa escolha vale por semestre e acontece em setembro e em março.

Para o primeiro semestre de 2027, o prazo vai até 30 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026, divulgada pelo Serpro. Quem fizer a opção pode cancelá-la entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Por outro lado, quem não fizer nada continua com IBS e CBS dentro do DAS.

A redução de 30% não inclui o Despachante

Na reforma tributária, conforme o art. 127 da LC 214, as alíquotas caem 30% para 18 profissões intelectuais fiscalizadas por conselho profissional. Entre elas estão, por exemplo, advogados, contabilistas, administradores e engenheiros. O Despachante documentalista, porém, não está na lista.

Palestra do CRDD/SP sobre a reforma tributária

A fim de aprofundar o tema, o CRDD/SP promove uma palestra sobre a reforma tributária e o que muda para o Despachante. O palestrante é o Dr. Anderson Moura, contador e advogado tributarista, especialista em reforma tributária.

  • Data: sábado, 7 de novembro de 2026, às 9h.
  • Local: sede do CRDD/SP, no Largo Paissandu, 51, 14º andar, Centro, São Paulo.
  • Inscrição: Clique aqui e se inscreva agora.

Atenção ao calendário: no Simples, a escolha do regime regular para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro, ou seja, antes da palestra. Por isso, quem pensa em optar pelo regime regular precisa decidir antes, com o seu contador.

Perguntas frequentes sobre a reforma tributária para o Despachante

Conceito e calendário

O que é a reforma tributária do consumo?

É a mudança criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e instituída pela LC 214/2025. Em síntese, o IBS e a CBS substituem, aos poucos, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Quando o PIS e a Cofins deixam de existir?

Em 2027, conforme o art. 126 do ADCT. Ao mesmo tempo, a União começa a cobrar a CBS.

Quando o ISS acaba com a reforma tributária?

Em 2033, de acordo com o art. 129 do ADCT. Até lá, porém, a alíquota do ISS cai um degrau por ano, de 2029 a 2032.

Qual será a alíquota da CBS em 2027?

Ainda não há alíquota oficial. Conforme a LC 214, o TCU tem até 30 de outubro de 2026 para enviar o cálculo, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual.

O Despachante e a lei

O Despachante tem redução de 30% no IBS e na CBS?

Não. Na reforma tributária, o art. 127 da LC 214 lista 18 profissões com a redução; contudo, o Despachante documentalista não está entre elas.

Taxas pagas em nome do cliente entram na base do IBS e da CBS?

De acordo com o art. 12, § 2º, inciso IV, da LC 214, os reembolsos de valores pagos em nome de terceiros ficam fora da base. Contudo, a lei exige que a documentação fiscal dessas operações esteja em nome do terceiro.

O Despachante autônomo precisa abrir CNPJ?

Para o IBS e a CBS, a LC 214 não exige CNPJ. De acordo com o art. 59, § 1º, a pessoa física se inscreve no cadastro pelo próprio CPF.

Quem fatura pouco paga IBS e CBS?

O nanoempreendedor não é contribuinte, conforme o art. 26, inciso IV. Ou seja, a pessoa física fora do MEI com receita bruta abaixo de R$ 40,5 mil por ano.

Simples Nacional, prazos e palestra

No Simples Nacional, o IBS e a CBS entram no DAS?

Sim, em regra, conforme o art. 41 da LC 214. No entanto, a empresa pode escolher recolher os dois pelo regime regular, a cada semestre.

Até quando escolher o regime regular para o primeiro semestre de 2027?

Até 30 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026, divulgada pelo Serpro. Além disso, quem optar pode cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

Em 2026 o Despachante já paga IBS e CBS?

Em 2026, quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher, conforme o art. 348, § 1º, da LC 214. Para o Simples Nacional, aliás, as alíquotas de teste não se aplicam.

Quando e onde será a palestra do CRDD/SP?

No sábado, 7 de novembro de 2026, às 9h. O local é a sede do CRDD/SP, no Largo Paissandu, 51, 14º andar, em São Paulo. Além disso, o CRDD/SP divulga em breve a forma de inscrição.

Reforma tributária e o Despachante: conclusão

Em suma, a reforma tributária muda a nota fiscal já em 2026 e extingue o PIS e a Cofins em 2027. O ISS, por outro lado, só sai de cena em 2033. Até lá, portanto, a regra dos valores pagos em nome do cliente e as escolhas do Simples pedem atenção.

Fontes oficiais: Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025, Lei Complementar nº 227/2026, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026. Além disso, consulte o cronograma dos documentos fiscais, da Receita Federal e os prazos do Simples Nacional para 2027, do Serpro. Informações verificadas em 09/10/2026.

Para outro tema da rotina do Despachante, veja o artigo sobre fraude na transferência de veículo. Do mesmo modo, as leis da profissão de Despachante documentalista estão na página Leis.

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