Cadastro de motor com queixa de furto ou roubo: o que diz a Resolução Contran 968/2022

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O Despachante dá entrada no cadastro de motor e o processo trava. Isso porque a numeração aparece vinculada a um veículo furtado ou roubado. E agora? Nesse caso, a resposta está no art. 31, inciso III, da Resolução Contran nº 968/2022.

Conforme a norma, o veículo segue imediatamente para a autoridade policial. Contudo, o texto prevê duas exceções e três caminhos de regularização. Por isso, este artigo explica cada ponto com base no texto oficial. Além disso, mostra o que o Detran-SP informa sobre o serviço.

Cadastro de motor: o que a Resolução Contran 968/2022 regula

A Resolução nº 968, de 20 de junho de 2022, estabelece o critério de identificação de veículos. Ou seja, ela regulamenta o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma vigora desde 1º de julho de 2022. Além disso, revogou, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Resolução nº 282/2008, que tratava da numeração de motores.

De acordo com o art. 4º, o número de identificação do motor é um dos identificadores do veículo. Por isso, o Capítulo VI trata só da regularização de motores, do art. 27 ao art. 36. Em resumo, o capítulo separa as situações assim:

  • Motor substituído (art. 27): o veículo vai ao órgão de trânsito para regularizar a nova numeração.
  • Motor sem numeração de origem (art. 28).
  • Numeração de origem fora do cadastro, divergente ou em duplicidade (art. 29).
  • Gravação fora do padrão do fabricante (art. 30).
  • Numeração fora do padrão sem autorização, removida ou vinculada a veículo furtado ou roubado (arts. 31 e 32).
  • Erro de registro na BIN/Renavam (art. 33).

No art. 27, o prazo é de 60 dias para apresentar o veículo com motor substituído. Em regra, o prazo conta da emissão da nota fiscal da instalação do motor ou bloco, novo ou usado.

O que diz o art. 31, inciso III, sobre motor de veículo furtado ou roubado

O art. 31 lista três situações em que a norma manda encaminhar o veículo imediatamente à autoridade policial. A terceira, aliás, é a que trava o pedido do Despachante. Conforme o texto oficial, o encaminhamento alcança o veículo que apresentar numeração de motor:

“III – com a numeração vinculada a veículo furtado ou roubado, exceto se a mesma constar na BIN para o veículo apresentado ou se o fabricante informar que o veículo foi montado com aquele motor.”

Resolução Contran nº 968/2022, art. 31, inciso III

Portanto, diante do vínculo com furto ou roubo, o cadastro de motor não avança: o veículo segue para a autoridade policial.

Os incisos I e II do art. 31 têm o mesmo destino. O primeiro trata da numeração em desacordo com o padrão do fabricante que não atenda ao art. 30. Conforme o segundo, é o caso da numeração removida por qualquer processo constatado pela vistoria.

As duas exceções do inciso III

O próprio inciso III traz duas exceções. Nesse sentido, o encaminhamento não se aplica:

  • se a numeração constar na BIN para o veículo apresentado; ou
  • se o fabricante informar que o veículo foi montado com aquele motor.

A BIN é a Base Índice Nacional do Renavam. Conforme a Resolução Contran nº 1.027/2026, o veículo recebe ali o pré-cadastro antes do primeiro registro. Em outras palavras, nas duas exceções o número do motor corresponde ao próprio veículo apresentado.

Como regularizar o cadastro de motor depois do encaminhamento

Conforme o art. 32, os motores enquadrados no art. 31 “somente serão regularizados” em três hipóteses:

  1. Documento da autoridade policial. A autoridade policial competente atesta ao órgão de trânsito que não há impedimento legal para a regularização. Nesse caso, o cadastro da Base Estadual recebe o diferencial DA/UF logo após o número do motor.
  2. Determinação judicial. Da mesma forma, o cadastro recebe um diferencial logo após o número do motor: DJ/UF.

DA significa decisão administrativa, e DJ, decisão judicial. Em ambos os casos, a sigla da Unidade da Federação vem em seguida. Fora dessas hipóteses, contudo, a Resolução não prevê outra forma de regularizar o motor enquadrado no art. 31.

A gravação prevista no art. 34

Conforme o art. 34, a gravação citada no art. 32 ocupa uma superfície virgem do bloco e tem nove dígitos:

  • primeiro e segundo dígitos: a sigla da Unidade da Federação que autorizou a gravação;
  • terceiro ao nono dígitos: o sequencial fornecido pelo órgão de trânsito, a partir de 0000001.

Além disso, só empresas autorizadas pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal executam a gravação (§ 1º). Por fim, o bloco com numeração original removida mecanicamente depende de perícia da autoridade policial (§ 2º).

Quando o número do motor está em outro veículo, mas sem furto ou roubo

Nem todo vínculo com outro veículo leva à autoridade policial. De fato, o art. 29 trata da numeração no padrão do fabricante, mas fora do cadastro, divergente ou em duplicidade. Nesse caso, o cadastro de motor depende de um dos requisitos do artigo.

Conforme o inciso IV, o proprietário comprova a procedência do motor quando a numeração está vinculada a apenas um outro veículo. Para isso, a norma aceita três documentos:

  • a nota fiscal original de venda;
  • o comprovante de compra e venda do motor pelo proprietário do veículo que tem o número registrado; ou
  • a declaração do proprietário, que responde civil e criminalmente pela procedência lícita do motor, conforme o modelo do Anexo III.

De acordo com o § 1º, porém, os veículos com o mesmo número de motor recebem uma restrição no cadastro. Ou seja, eles ficam bloqueados até a regularização. Além disso, a gravação do art. 34 passa a ser obrigatória (§ 2º).

Documentos e penalidades previstos na Resolução

De acordo com o art. 36, todos os documentos do capítulo integram o prontuário do veículo. Em regra, o interessado apresenta os originais. A exceção fica para os documentos obtidos de órgãos oficiais, cujas cópias valem desde que autenticadas por eles.

A nota fiscal exigida no cadastro de motor também tem conteúdo mínimo. Conforme o art. 27, § 2º, ela discrimina marca, número de cilindros, tipo de combustível, cilindrada, potência e número de identificação, quando existir.

O art. 48, por sua vez, remete às sanções do CTB. Nesse sentido, o sinal identificador suprimido ou adulterado de forma intencional pelo proprietário ou possuidor legal leva ao art. 230, inciso I, infração gravíssima. Por outro lado, o sinal suprimido ou danificado sem intenção, em manutenção ou troca de peças, leva ao art. 237, infração grave. Da mesma forma, enquadra-se no art. 237 quem deixa de informar ao órgão de trânsito a substituição de um agregado, como o motor.

Cadastro de motor em São Paulo: o que o Detran-SP informa

Em São Paulo, o cadastro de motor passa pelo serviço Solicitar Regularização da Substituição de Motor, no Portal do Detran-SP. Conforme a carta de serviço, ele vale para o motor trocado e para o número de motor que não está na base do órgão. A carta, atualizada em 28 de julho de 2026, cita a Resolução 968/2022 como base legal.

De acordo com a carta, o veículo e o motor instalado não podem ter restrições criminais ou judiciais. Além disso, o Detran-SP exige perícia do Instituto de Criminalística em dois casos. Primeiramente, quando o laudo de vistoria reprova o veículo por suspeita de adulteração. Em segundo lugar, nas situações que envolvem veículo recuperado de furto ou roubo.

Por fim, o Despachante credenciado informa o número do CRDD/SP no peticionamento.

O papel do Despachante no cadastro de motor

Pela Lei nº 14.282/2021, o Despachante documentalista representa o cliente perante os órgãos públicos. Conforme o art. 3º, § 1º, cabe a ele acompanhar a tramitação, cumprir diligências, anexar documentos e prestar esclarecimentos.

No cadastro de motor, isso começa pela conferência dos documentos, antes da entrada. Aliás, o comunicado do presidente do CRDD/SP, de 18 de junho de 2025, trata dessa responsabilidade:

“O Despachante Documentalista tem a responsabilidade de verificar a autenticidade dos documentos apresentados, antes de inseri-los nos sistemas informatizados, prevenindo e impedindo fraudes.”

Wagner Sanchez, Diretor Presidente do CRDD/SP, comunicado de 18/06/2025

Com base na Resolução 968/2022, quatro pontos pedem atenção:

  • a nota fiscal do motor, com as características do art. 27, § 2º;
  • o prazo de 60 dias do art. 27, contado em regra da nota fiscal da instalação;
  • os documentos originais, conforme o art. 36;
  • a numeração do motor, já que o vínculo com furto ou roubo leva o veículo à autoridade policial.

Se a restrição aparecer depois da entrada, valem os arts. 31 e 32. Nesse caso, a regularização depende do documento da autoridade policial, da determinação judicial ou da devolução formal do motor. A Resolução, entretanto, não fixa prazo para essa etapa. Enquanto isso, o Despachante informa o cliente sobre o andamento, sempre que solicitado, conforme o art. 3º, § 4º, da mesma lei.

Perguntas frequentes sobre cadastro de motor com queixa de furto ou roubo

Regra e base normativa

O que acontece quando o cadastro de motor aponta queixa de furto ou roubo?

Conforme o art. 31, inciso III, da Resolução Contran 968/2022, o veículo segue imediatamente para a autoridade policial. Em seguida, a regularização só ocorre nas hipóteses do art. 32.

Qual norma trata do cadastro de motor?

A Resolução Contran nº 968/2022, no Capítulo VI, que vai do art. 27 ao art. 36. Ela vigora desde 1º de julho de 2022. Além disso, revogou a Resolução nº 282/2008 a partir de 1º de janeiro de 2025.

Existe exceção ao encaminhamento à autoridade policial?

Sim, o inciso III traz duas. Primeiramente, quando a numeração consta na BIN para o veículo apresentado. Em segundo lugar, quando o fabricante informa que o veículo foi montado com aquele motor.

O que é a BIN?

É a Base Índice Nacional do Renavam. Conforme a Resolução Contran nº 1.027/2026, o veículo recebe ali o pré-cadastro antes do primeiro registro.

Regularização e gravação

Como regularizar o motor enquadrado no art. 31?

De acordo com o art. 32, o cadastro de motor tem três caminhos nessa situação. São eles: o documento da autoridade policial, a determinação judicial ou a devolução formal do motor recuperado de furto ou roubo.

O que significam DA/UF e DJ/UF no número do motor?

DA indica decisão administrativa, e DJ, decisão judicial. Em ambos os casos, a sigla da Unidade da Federação vem em seguida. Conforme o art. 32, o diferencial entra logo após o número do motor, no cadastro da Base Estadual.

Quem pode fazer a gravação do número do motor?

Somente empresas autorizadas pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 34, § 1º. Além disso, a gravação ocupa superfície virgem do bloco e tem nove dígitos.

Motor com numeração removida pode ter o cadastro regularizado?

A numeração removida, constatada pela vistoria, também leva o veículo à autoridade policial (art. 31, inciso II). Em seguida, valem as hipóteses do art. 32. Ademais, a gravação em bloco com numeração removida mecanicamente depende de perícia da autoridade policial.

Prazos, documentos e orientação

Qual é o prazo para regularizar a troca de motor?

Sessenta dias, conforme o art. 27, que abre as regras do cadastro de motor. Em regra, o prazo conta da emissão da nota fiscal da instalação do motor ou bloco, novo ou usado.

O que a nota fiscal do motor precisa informar?

De acordo com o art. 27, § 2º, a nota discrimina marca, número de cilindros, tipo de combustível, cilindrada e potência. Igualmente, informa o número de identificação, quando existir.

Onde pedir o cadastro de motor em São Paulo?

No Portal do Detran-SP, pelo serviço Solicitar Regularização da Substituição de Motor. De acordo com a carta de serviço, o veículo e o motor instalado não podem ter restrições criminais ou judiciais.

O Despachante pode dar entrada no cadastro de motor pelo cliente?

Sim. Conforme a carta de serviço do Detran-SP, o Despachante autorizado pelo proprietário pode solicitar o serviço. Nesse caso, ele informa o número do CRDD/SP no peticionamento.

Cadastro de motor com queixa de furto ou roubo: conclusão

Em suma, o cadastro de motor com numeração vinculada a veículo furtado ou roubado não avança no órgão de trânsito. Conforme o art. 31, inciso III, o veículo vai imediatamente à autoridade policial, salvo as duas exceções do texto. Em seguida, a regularização depende de um dos três caminhos do art. 32.

Fontes oficiais: Resolução Contran nº 968/2022, Código de Trânsito Brasileiro e Resolução Contran nº 1.027/2026. Além disso, consulte a Lei nº 14.282/2021 e a carta de serviço do Detran-SP. Informações verificadas em 02/10/2026.

A fim de entender outro bloqueio que atinge o Despachante, veja o artigo sobre fraude na transferência de veículo. Do mesmo modo, as leis da profissão de Despachante documentalista estão na página Leis.

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